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Abril de 2024
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Justiça do Rio proíbe bailes funk sobre laje de reservatório dágua

O Ministério Público do Rio, que moveu ação civil pública, alegou no pedido que, diante do risco, existe a possibilidade de rompimento da laje

Foto: Zulmair Rocha/UOL
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Detalhe do Morro São Carlos, no Rio de Janeiro

28 novembro, 2019

Rio de Janeiro (RJ) - A 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou hoje que, no prazo de 72 horas, o governo do estado, a prefeitura e a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Cedae), conjuntamente, ocupem a área da laje do reservatório de distribuição de água potável localizado no Morro São Carlos, na região central da cidade. No local, bailes funk vêm sendo realizados semanalmente, e sem autorização. Os bailes são controlados por um grupo criminoso que age na região. Para cumprir a determinação, a companhia de água poderá usar as forças de segurança do Estado. No espaço, foram instalados até banheiros químicos. O Ministério Público do Rio, que moveu ação civil pública, alegou no pedido que, diante do risco, existe a possibilidade de rompimento da laje. "A situação é muito grave, pois, se o reservatório se romper, além dos danos ambientais e do desabastecimento de água, que afetará diversos bairros da capital, a tragédia será de enormes proporções e consumirá um número inestimável de vidas, assim como deixará inúmeros desabrigados", diz o juiz Eduardo Antonio Klausner. No prazo determinado pelo juiz na decisão, o estado, a Cedae e o município do Rio de Janeiro deverão ainda destruir a escada colocada no local, assim como remover qualquer equipamento estranho ao reservatório e ao serviço de abastecimento de água. Para isso, podem ser adotadas todas as medidas necessárias, incluindo o exercício do poder de polícia armado. Klausner determinou ainda que a Cedae realize, dentro de 72 horas, inspeção técnica no reservatório, para analisar a segurança estrutural, e apresente projeto para reforma da obra. Caberá ainda à concessionária, no mesmo prazo, comprovar que fez campanha educativa junto aos moradores do Morro de São Carlos, alertando sobre o risco da realização de bailes sobre a laje. Caso isso ainda não tenha ocorrido, deve ser apresentado um projeto para o início imediato de campanha de conscientização. Se a empresa não cumprir essa determinação., terá que pagar multa diária no valor de R$ 100