Sexta-feira, 19 de
Abril de 2024
Geral

Descompasso

Corregedoria abre nova sindicância por postagem nas redes sociais e delegado reage: Será que voltamos à época ditatorial?

Postagem foi feita para criticar mudanças na delegacia que investiga casos de corrupção no estado. Outros dois delegados foram alvo de procedimentos semelhantes

Foto: Reprodução/Facebook
post
Delegado Rérisson Macedo também vai responder a sidicância

10 junho, 2020

Palmas (TO) -  A corregedoria da Polícia Civil do Tocantins abriu novo procedimento para investigar postagens de um delegado nas redes sociais. Desta vez, o alvo é Rérisson Macedo, que trabalha em Araguaína e também é suplente de deputado estadual na Assembleia Legislativa. Na postagem em questão, ele criticava mudanças feitas na equipe responsável por investigar casos de corrupção no norte do estado. A Corregedoria-Geral da Segurança Pública afirmou, em nota, que o direito à livre manifestação do pensamento é respeitado e defendido, mas quando se trata de um servidor público policial civil deve ser regulamentado pelas normativas do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins. (Confira a nota completa no fim desta reportagem.) Este é o terceiro caso do tipo em menos de um mês. O delegado Bruno Boaventura, que também trabalha em Araguaína, responde a uma sindicância por ter feito um comentário sobre corrupção no Twitter no dia do aniversário de Palmas. Já Guilherme Rocha, que trabalha na capital, se tornou alvo da corregedoria após dar uma entrevista ao Fantástico, da TV Globo. Ele falou a respeito de uma investigação que atingiu a Agência Tocantinense de Obras. Os três casos têm em comum a ação da diretora de comunicação da SSP, Shirley Cruz. Nos procedimentos contra Macedo e Boaventura, ela encaminhou ofícios a corregedoria para informar sobre as postagens na internet. Já na apuração contra Guilherme Rocha, a diretora alegou não ter sido avisada sobre a entrevista, como determina o manual de procedimentos que ficou conhecido como 'decreto da mordaça'. Entretanto, um ofício encaminhado pelo delegado cinco dias antes da reportagem ir ao ar contradiz a versão de Shirley Cruz. Na internet, o delegado Rérisson Macedo criticou o novo procedimento. "Ocorre que agora temos na SSP um setor especializado em fiscalizar redes sociais de delegados para tentar amordaçá-los e acusá-los da forma mais arbitrária possível. Chefiada por uma jornalista de confiança do governo, a Diretoria de Comunicação além de censurar as matérias contrárias aos interesses políticos dos seus chefes, também orquestra inquisições contra as Autoridade Policiais deste Estado", escreveu ele. (veja abaixo a postagem que gerou a sindicância). Ele questionou ainda as medidas que também foram tomadas contra os colegas e considerou as sindicâncias uma tentativa de censura. "Será que voltamos à época ditatorial?", questionou. A SSP foi procurada para comentar a investigação e a declaração de Macedo de que há um setor destinado a fiscalizar as redes sociais dos delegados dentro da secretaria. A pasta ainda não se manifestou. O delegado Rérisson Macedo é suplente de deputado estadual e atualmente está filiado ao Podemos. Ele chegou a exercer o cargo entre julho e dezembro de 2019 enquanto o titular da vaga, Ivory de Lira (PCdoB), trabalhava como secretário extraordinário de assuntos parlamentares para o governo de Mauro Carlesse (DEM). O Sindicato que representa os policiais civis no Tocantins emitiu notas de apoio aos delegados investigados pelas sindicâncias e disse que acompanha os casos. Se forem considerados culpados, os delegados podem ficar suspensos do trabalho sem direito ao salário. Atualmente a corregedoria da Polícia Civil está sob a responsabilidade do delegado Ronan Almeida Souza.

O que diz a SSP

A Corregedoria-Geral da Segurança Pública esclarece que o direito à livre manifestação de pensamento previsto no artigo 5°, Inciso IV, da Constituição Federal, é respeitado e defendido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins. Contudo, deve-se distinguir a manifestação feita por cidadão na esfera de sua vida privada com aquela feita pelo servidor público policial civil, valendo-se dessa condição ou ostentando insígnias da categoria, situação essa que é devidamente regulamentada pelas normativas previstas no Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Lei n° 3.461/2019). Quando o servidor emite manifestação, sobretudo política e/ou ideológica, de apreço ou desapreço, identificando-se com a condição de policial, tal manifestação invariavelmente se vincula a imagem da instituição à qual pertence, afrontando os princípios da impessoalidade e imparcialidade da Administração Pública, não observando o que disciplina o Estatuto da categoria. Esclarece ainda que nos termos do artigo 15, incisos II e VIII, do Regimento Interno da SSP-TO, compete à Diretoria de Comunicação, zelar pelo atendimento às normas relativas à comunicação social policial, comunicando fatos de interesse da instituição, bem como os que afrontem as normativas, sobretudo do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado do Tocantins. De maneira que, constatada a conduta, em tese, incompatível com as normativas existentes, cabe a sua comunicação. Por sua vez, cabe a Corregedoria-Geral da Segurança Pública, zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Policiais Civis e demais normativas, sendo que a sua não observância está sujeita a averiguação de conduta. Por fim, destaca-se que os limites legais e éticos, que devem permear a conduta de todos os ocupantes de mister público, precisam ser respeitados, particularmente nas redes sociais. A própria magistratura possui regulamentação nesse sentido, previsto no Provimento n. 71/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as manifestações de integrantes do Poder Judiciário nas redes sociais, ou mesmo a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP N 01, de 03 de Novembro de 2016, relativo aos membros do Ministério Público.

Fontes: G1 Tocantins / www.poptvnews.com.br