O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (14/9) para condenar o réu Aécio Lúcio Costa Pereira por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro . Somente os magistrados André Mendonça e Nunes Marques não consideram que o acusado cometeu crime de golpe de estado. Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
Os crimes a ele atribuídos foram:
abolição do Estado Democrático de Direito
associação criminosa
dano qualificado
deterioração do patrimônio
golpe de estado
Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram integralmente o voto o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes . Cristiano Zanin também votou por condenar o réu pelos cinco crimes, mas divergiu do período da pena, sugerindo 15 anos de prisão. Nunes Marques, ministro revisor do caso, defendeu a condenação do réu por apenas dano qualificado e deterioração do patrimônio público . Dessa forma, a pena de Aécio seria de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. Mendonça votou para condenar o réu por quatro crimes : abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado, deterioração do patrimônio e absolveu Aécio pelo golpe de Estado. O magistrado propôs pena de 7 anos e 11 meses de prisão. Luis Roberto Barroso votou para condenar o réu por quatro crimes citados pelo relator e optou por absolvê-lo no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.