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Decreto

Novo decreto visa barrar coronavírus em Goiânia

Documento deve ser publicado nesta sexta-feira (28/5) e passa a valer na próxima segunda (31/5), após alinhamento com setor produtivo

Fotos: Divulgação
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Prefeito Rogério Cruz: novo decreto para conter o avanço do Covid-19

28 maio, 2021

Por Luciana Gomides

Goiânia (GO) - A Prefeitura de Goiânia publica nesta sexta-feira (28/5) decreto que traz novas regras para as atividades comerciais na capital. O documento, que passa a valer na próxima segunda-feira (31/5), é construído após consenso entre administração municipal e setor produtivo.  As propostas de restrições foram apresentadas em reunião realizada na quinta-feira (27/5) com representantes da cadeia produtiva e auxiliares do prefeito Rogério Cruz. Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mostram aumento na taxa de ocupação de leitos na capital, bem como nos índices de contaminação, especialmente na faixa etária entre 30 e 50 anos. Logo, as novas medidas visam conter a aproximação de um repique da segunda onda e, consequentemente, colapso hospitalar. 

Confira como ficam as regras

Comércio: funcionamento das 9h às 17 horas

Serviços: funcionamento das 12 às 20 horas

Bares e Restaurantes: funcionamento das 11h às 23 horas, com capacidade de 30%, limitando a ocupação de quatro pessoas por mesa. Também é vedada qualquer atividade sonora. 

Shopping, galerias, centro comerciais: funcionamento das 10h às 22 horas

Salões e barbearias: funcionamento das 12h às 21 horas, com capacidade de 30% e observância dos protocolos de funcionamento

Distribuidoras: funcionamento das 6h às 23 horas 

Eventos continuam permitidos, entretanto, com limite de 75 pessoas. As academias podem funcionar com capacidade de 30%, respeitando os protocolos de segurança e organizando o atendimento dos alunos com o maior espaçamento possível. Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas seguem permitidas, porém, com capacidade de 30% e intervalo de 3 horas entre cada atividade.  Feiras livres também podem ser realizadas, sem consumo de alimentos. Parque Mutirama e Zoológico devem funcionar com o máximo de 30% de sua ocupação.