Quinta-feira, 25 de
Abril de 2024
Brasil

Rejeição

Relator no TRF-4 rejeita anulação de condenação a Lula no caso do sítio de Atibaia

O relator do caso do sítio de Atibaia (SP) no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Foto: Divulgação
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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

27 novembro, 2019

SÃO PAULO (SP) -  Diferentemente do que era cogitado, o relator do caso do sítio de Atibaia (SP) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativa à ordem de fala de delatores e delatados na primeira instância. Em outubro, o STF reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Duas sentenças baseadas na Operação Lava Jato que não envolvem Lula já foram anuladas pelo STF por causa disso. Gebran disse, quarta-feira (27/11), discordar dessa medida e que ela deve valer apenas para casos futuros. O desembargador afirmou que é preciso provar que houve prejuízo a réus delatados que apresentaram suas manifestações no mesmo prazo dos delatores. Para o relator, "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma". O voto dele ainda não foi concluído. A sessão foi interrompida às 12h48 e será retomada às 14 horas. Fora da cadeia desde o último dia 8, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do tríplex de Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo. Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso Nacional para a volta da prisão de condenados em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7. Em fevereiro, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos na Petrobras.